Divulgação SFDR
Regulamento Europeu de Divulgação de Finanças Sustentáveis
A Crest Capital Partners divulga a seguinte informação de acordo com o Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019 relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (“SFDR”).
Integração dos riscos em matéria de sustentabilidade no processo de tomada de decisões de investimento (Artigo 3º do SFDR)
Esta divulgação diz respeito à Crest Capital Partners e é feita nos termos do Artigo 3º do SFDR.
A Política de Investimento Responsável da Crest Capital Partner, adotada em 2019, define uma abordagem de investimento responsável e sustentável em relação a novas aquisições e à gestão do portefólio.
A incorporação de fatores ambientais, sociais e de governo da sociedade (“ESG” do inglês environmental, social, governance) é baseada na convicção de que esses fatores podem ter impactos materiais negativos no valor do portefólio da Crest. Esta abordagem está alinhada com a forma como o SFDR define um risco de sustentabilidade: “um acontecimento ou condição de natureza ambiental, social ou de governação cuja ocorrência possa provocar um impacto negativo significativo no valor do investimento”.
A abordagem de investimento responsável da Crest inclui as seguintes etapas:
Na fase de pré investimento, a Crest:
Durante a fase de investimento, a Crest:
No desinvestimento, a Crest:
A Política de Investimento Responsável abrange todos os fundos de capital de risco da Crest Capital Partners, participadas e potenciais investimentos.
Declaração sobre os principais impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade (Artigo 4º do SFDR)
Esta divulgação diz respeito à Crest Capital Partners e é feita nos termos do Artigo 4º do SFDR.
A Crest Capital Partners tem em conta e monitoriza os principais impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade tal como prescrito pelo Artigo 4 do Regulamento de Divulgação.
Declaração sobre os Principais Impactos Negativos (Link).
Integração dos riscos em matéria de sustentabilidade na política de remuneração (Artigo 5º do SFDR)
Esta divulgação diz respeito à Crest Capital Partners e é feita nos termos do Artigo 5º do SFDR.
A Crest paga uma combinação de remuneração fixa (salário e benefícios) e variável (prémio) alinhada com o desempenho dos fundos geridos pela Crest, que pode ser reduzida em resultado de um mau desempenho em indicadores de sustentabilidade.
Informações relacionadas com a sustentabilidade (Artigo 10º do SFDR)
As divulgações de informações sobre os Fundos CREST no sítio web nos termos do artigo 10 do Regulamento (UE) 2019/2088 do SFDR estão disponíveis na página web relacionada com os productos financeiros (Link)
Última atualização 30-06-2023